São alterados o artigo 5.º e o anexo do Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados, aprovado, em anexo, à Portaria n.º 374/2023, de 15 de novembro, que, pela presente, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A verificação metrológica da quantidade nominal dos produtos pré-embalados é realizada, pelo menos, uma vez por ano, através da inspeção do lote, por amostragem, sendo aplicados os planos de amostragem previstos nas tabelas constantes do anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -Os valores dos erros máximos admissíveis, por defeito, relativos à quantidade nominal do produto pré-embalado são os definidos no anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.