Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 24/11/2017.
Esta redação foi substituída em 11/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas, no período de programação 2014-2020.
- 2 -Os programas operacionais financiadores dos sistemas de incentivos e de apoio previstos neste regulamento são:
- a)Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;
- b)Programa Operacional Regional Norte;
- c)Programa Operacional Regional Centro;
- d)Programa Operacional Regional Lisboa;
- e)Programa Operacional Regional Alentejo;
- f)Programa Operacional Regional Algarve.
- 3 -O disposto no presente regulamento tem aplicação em todo o território de Portugal continental.