O incumprimento das obrigações do beneficiário, e do promotor no caso dos projetos conjuntos, bem como a inexistência ou a perda de quaisquer dos requisitos de concessão do incentivo, podem determinar a redução do incentivo ou a revogação da decisão, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, ou ainda a resolução do contrato de concessão de incentivos.
Artigo 15.º — Redução, revogação e resolução
Vigente desde: 27/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2015
Referências (1)
Referenciado por (9)
- Artigo 57.º da Portaria n.º 57-A/2015
- Artigo 38.º da Portaria n.º 57-A/2015
- Artigo 78.º da Portaria n.º 57-A/2015
- Artigo 137.º da Portaria n.º 57-A/2015
- Artigo 74.º da Portaria n.º 57-A/2015
- Artigo 53.º da Portaria n.º 57-A/2015
- Artigo 34.º da Portaria n.º 57-A/2015
- Artigo 89.º da Portaria n.º 57-A/2015
- Artigo 111.º da Portaria n.º 57-A/2015