- 1-Para além dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º os beneficiários devem ainda cumprir os critérios de PME, com exceção dos promotores da modalidade de candidatura projetos conjuntos.
- 2-No caso das áreas de investimento qualificação das PME e internacionalização das PME, os beneficiários devem ainda assegurar o cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade:
- a)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme estabelecido no anexo F;
- b)Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos, exceto para a modalidade de candidatura projetos conjuntos.
- 3-Nos vales internacionalização e inovação, para além dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º e no n.º 1 do presente artigo, constituem ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes:
- a)Possuir situação líquida positiva;
- b)Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
- c)No caso do vale inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento qualificação PME;
- d)No caso do vale internacionalização, não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses.
- 4-No caso da modalidade de candidatura projetos conjuntos, o promotor deve ainda comprometer-se a verificar que cada empresa beneficiária cumpre com as condições de elegibilidade acima estabelecidas, com exceção do previsto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3.
- 5-Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos números anteriores devem ser reportados à data da candidatura.
Artigo 48.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015