Artigo 56.º
Condições de alteração do projeto
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
Esta redação foi substituída em 21/04/2017. Ver a versão consolidada
- 1-Para além das condições previstas no artigo 14.º do presente regulamento, e em casos devidamente justificados, os prazos de execução referidos na alínea e) do n.º 1 e alínea c) do n.º 4 do artigo 45.º, podem ser prorrogados até ao máximo de 12 meses, ou 6 meses no caso de projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, relativamente ao calendário de realização aprovado, havendo lugar a redução do incentivo, nos termos definidos no artigo seguinte.
- 2-A autoridade de gestão pode não aplicar a redução prevista no número anterior quando ocorram motivos de força maior que impliquem um atraso irrecuperável no desenvolvimento do projeto desde que a referida ocorrência seja comprovada no prazo de 30 dias a pós a sua verificação.