- 1-Os projetos apoiados no âmbito da qualificação das PME e da internacionalização das PME respeitam o seguinte enquadramento europeu:
- a)O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do presente regulamento;
- b)O artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do presente regulamento;
- c)O artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do presente regulamento;
- d)O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho para as despesas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º do presente regulamento;
- e)O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, o Regulamento (UE) n.º 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis no setor agrícola, ou o Regulamento (UE) n.º 717/2014, de 27 de junho, relativo aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura, para as despesas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º do presente regulamento;
- f)O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, ou o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º do presente regulamento;
- g)O Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º.
- 2 -Os projetos apoiados no âmbito do vale inovação respeitam o n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, e os projetos apoiados no âmbito do vale internacionalização respeitam o artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, ou do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
Artigo 58.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
AlteradoVersão 4Vigente desde: 24/11/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2017
Portaria n.º 360-A/2017 - 1.ª Série(23/11/2017)
Alterado
Em vigor de 03/08/2016 a 23/11/2017
Portaria n.º 211-A/2016 - 1.ª Série(02/08/2016)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 20/06/2015 a 02/08/2016
Portaria n.º 181-B/2015 - 1.ª Série(19/06/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal