Artigo 63.º
Modalidades de candidatura
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
Esta redação foi substituída em 11/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1-As tipologias de projetos I&D empresas, projetos demonstradores, proteção da propriedade industrial e internacionalização de I&D podem apresentar as seguintes modalidades:
- a)Projetos individuais, realizados por uma empresa;
- b)Projetos em copromoção, liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I.
- 2-Para a tipologia programas mobilizadores apenas é admitida a modalidade de candidatura em copromoção.
- 3-No caso do vale I&D as candidaturas assumem a modalidade de projeto individual que segue um regime simplificado, nomeadamente no que diz respeito a critérios de seleção e prazos de decisão.
- 4-As candidaturas dos núcleos de I&D devem assumir uma das seguintes modalidades:
- a)Projetos individuais sempre que realizados por uma PME, visando criar na empresa, de forma sustentada, competências internas de I&D e de gestão da inovação, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D e tendo por base um plano de atividades;
- b)Projetos em copromoção sempre que lideradas por uma PME, visando a constituição e dinamização de estruturas I&D de forma colaborativa, assentes no estabelecimento de parcerias estratégicas de médio e longo prazo entre diferentes atores do sistema de I&I, tendo como objetivos principais a cooperação na identificação de desafios e na definição de projetos, a partilha de recursos e infraestruturas e a mobilidade e/ou intercâmbio de recursos humanos qualificados entre empresas ou entre estas e organismos de I&D, com vista à transferência de tecnologia e partilha de conhecimento, e tendo por base planos de atividades partilhados.