Artigo 81.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 27/02/2015.
Esta redação foi substituída em 24/11/2017. Ver a versão consolidada
No âmbito do sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública, o presente regulamento aplica-se às operações que contribuam para a prossecução dos objetivos temáticos e prioridades de investimento seguintes:
- a)Melhoria do acesso às TIC, bem como a sua utilização e a sua qualidade (objetivo temático 2), através do reforço das aplicações TIC na Administração Pública em linha, aprendizagem em linha, infoinclusão, cultura em linha e saúde em linha (prioridade de investimento 2.3), no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
- b)Reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e da eficiência da Administração Pública (objetivo temático 11), a fim de realizar reformas, legislar melhor e governar bem (prioridade de investimento 11.1), no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.