Os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os elementos referidos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, sendo ainda exigíveis, no âmbito do presente título, os seguintes:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A área geográfica de aplicação;
- c)O âmbito setorial dos projetos;
- d)A metodologia de apuramento do mérito e a pontuação mínima necessária para a seleção dos projetos, quando aplicável;
- e)Os programas operacionais financiadores;
- f)O modo de submissão das candidaturas;
- g)Outras condições específicas de acesso;
- h)O âmbito de aplicação do critério de desempate previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.