Artigo 100.º
Forma dos apoios
Redação registada como em vigor em 28/03/2017.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
No âmbito deste regulamento, os apoios a conceder revestem a natureza de:
- a)Subvenções não reembolsáveis para todas as operações realizadas na Região Autónoma da Madeira e no Continente para as operações que tenham como objetivo a garantia de cumprimento de normativo, nomeadamente as tipologias de operações relativas ao Abastecimento de Água previstas nas subalíneas iii), iv) e vi) da alínea a) do artigo 95.º e para as tipologias de operações relativas ao Saneamento de Águas Residuais previstas nas subalíneas i), iii), v) e vii) da alínea b) do mesmo artigo;
- b)Subvenções reembolsáveis através de instrumentos financeiros, no caso de investimentos promovidos por entidades gestoras de serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, no Continente, destinados a proporcionar a otimização e gestão eficiente dos recursos com vista, designadamente, à redução de perdas, valorização de lamas, reabilitação e renovação de ativos que integram os sistemas de abastecimento e de saneamento de águas residuais com vista a obtenção de ganhos de eficiência.