Artigo 114.º
Tipologias das Operações
Redação registada como em vigor em 25/12/2018.
Esta redação foi substituída em 20/10/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -São elegíveis as operações que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
- a)Património Cultural:
- i)Inventariação, divulgação e animação do património e da rede de equipamentos culturais;
- ii)Proteção, valorização, conservação e promoção do património histórico e cultural com elevado interesse turístico, incluindo em particular aquele que já é Património da Humanidade reconhecido pela UNESCO;
- iii)Modernização e dinamização de museus e de outros equipamentos culturais de divulgação do Património e de elevado interesse turístico;
- iv)Apoio à realização de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região, através da programação em rede a nível intermunicipal e ou regional sempre que adequado;
- v)Organização e promoção de eventos com impacte internacional;
- vi)Divulgação e integração territorial, através de iniciativas de cooperação territorial e institucional que permitam integrar a programação cultural, as visitas guiadas e a divulgação de equipamentos, bens culturais e serviços prestados;
- vii)Programas de dinamização do património cultural, criação de redes de gestão de bens patrimoniais;
- viii)Capacitação dos agentes de gestão de bens culturais e naturais para a valorização económica desses mesmos bens.
- b)Património Natural:
- i)Criação e requalificação de infraestruturas de apoio à valorização e visitação de Áreas Classificadas, bem como outras áreas associadas à conservação de recursos naturais, incluindo sinalética, trilhos, estruturas de observação e de relação com a natureza, unidades de visitação e de apoio ao visitante, rotas temáticas, estruturas de informação, suportes de comunicação e divulgação;
- ii)Organização de iniciativas de comunicação, informação e sensibilização associadas à proteção e conservação da natureza;
- iii)Programas e ações de desenvolvimento do turismo associado à natureza, incluindo conteúdos digitais, plataformas digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos naturais e direcionados para o reforço da visibilidade, interna e externa, das Áreas Classificadas e da região, em articulação com a conservação desses recursos;
- iv)Elaboração de Cartas de Desporto de Natureza;
- v)Estudos de avaliação e valoração dos serviços dos ecossistemas direcionados para o desenvolvimento de infraestruturas verdes;
- vi)Desenvolvimento de infraestruturas verdes, em meio urbano ou rural, incluindo o estabelecimento de corredores ecológicos, de forma a assegurar a proteção e, quando relevante, a reposição dos serviços dos ecossistemas, incluindo a fruição.
- c)Promoção turística:
- i)Promoção turística de territórios de elevado valor natural, cultural e paisagístico; bem como promoção do turismo da natureza, do turismo aventura ou de práticas mais tradicionais de turismo cultural e turismo religioso;
- ii)Criação e promoção de novas rotas turísticas, centradas em recursos e produtos endógenos (e. g. vinhos), artes e saberes (e. g. vidro, lanifícios e cerâmica) e na produção cultural (e. g. escritores);
- iii)Utilização das TICE, sinalética e outros instrumentos de aproximação e visibilidade da região e do seu património nos mercados e junto dos visitantes.
- d)Proteção contra riscos de incêndios:
- i)Ações locais e regionais de proteção contra riscos de incêndios, complementares aos apoios no âmbito do PO SEUR, designadamente os investimentos ou equipamentos destinados à proteção e socorro das populações e para alojamento e abastecimento de desalojados em situações de catástrofe, sistemas de vigilância e monitorização florestal e a realização de campanhas de informação e sensibilização.
- a)Património Cultural:
- 2 -Apenas são apoiados projetos de animação e programação cultural ou de organização de eventos que sejam da iniciativa de entidades públicas ou de entidades protocoladas com estas, que apresentem potencial de captação de fluxos turísticos e que estejam enquadrados numa estratégia de promoção turística.
- 3 -O apoio aos projetos referidos no número anterior é atribuído para o lançamento da iniciativa, e, quando realizados de forma continuada, até ao limite de três anos e com intensidade degressiva do financiamento.
- 4 -As operações associadas à promoção e desenvolvimento do património cultural deverão estar devidamente enquadradas em estratégias de promoção turística e o apoio à expansão, remodelação, reabilitação ou construção de novas infraestruturas culturais está condicionado ao mapeamento a aprovar pela Comissão Europeia, nos termos do Acordo de Parceria.