Artigo 29.º
Tipologias das operações
Redação registada como em vigor em 01/09/2016.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento «Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas, nomeadamente nos edifícios públicos e no sector da habitação», podendo assumir as seguintes tipologias:
- a)Intervenções que visem o aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos da administração central, nas quais se inclui:
- i)Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária e climatização;
- ii)Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento;
- iii)Intervenções nos sistemas técnicos instalados, através da substituição dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de intervenções nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética, nomeadamente integração de água quente solar, incorporação de microgeração, sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC);
- iv)Iluminação interior e exterior, excluindo a iluminação pública;
- v)Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários.
- b)Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administração central para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética, nos quais se inclui:
- i)Instalação de painéis solares térmicos para produção de água quente sanitária;
- ii)Instalação de sistemas de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
- c)Auditorias, estudos, diagnósticos e análises energéticas necessários à realização dos investimentos, e à implementação de Planos de Ação de eficiência energética bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento;
- d)Campanhas de sensibilização e de promoção da eficiência energética dirigidas à Administração Pública.