- 1 -São elegíveis a cofinanciamento pelo Fundo de Coesão, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), no que respeita às prioridades de investimento no domínio da sustentabilidade e eficiência dos recursos:
- a)As operações localizadas em todas as regiões NUTS II do continente;
- b)As operações localizadas na Região Autónoma da Madeira (RAM) no que respeita:
- i)Promoção da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis (aplicável à secção 1);
- ii)Concessão de apoio ao investimento para a adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens baseadas nos ecossistemas (aplicável à secção 12);
- iii)Investimentos para fazer face a riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes, visando o reforço da resiliência e a proteção de pessoas e bens (aplicável à secção 12);
- iv)Investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 13);
- v)Investimentos no setor da água para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União Europeia e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável às secções 14 e 16);
- c)As operações localizadas na Região Autónoma dos Açores no que respeita a investimentos no setor dos resíduos para satisfazer os requisitos do acervo ambiental da União e atender às necessidades de investimento identificadas pelos Estados-Membros que vão além desses requisitos (aplicável à secção 13);
- d)No âmbito da proteção e reabilitação da biodiversidade e dos solos e promoção de sistemas de serviços ecológicos, nomeadamente através da Rede Natura 2000 e de infraestruturas verdes, são ainda elegíveis as operações que incidem sobre as Áreas Classificadas da Rede Natura 2000 em meio marinho e as que o venham a ser no âmbito do alargamento desta rede.
- 2 -São elegíveis a cofinanciamento pelo FEDER as operações localizadas nas regiões NUTS II do continente e financiadas pelos Programas Operacionais Regionais (POR).
Artigo 3.º — Área Geográfica de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2016
Portaria n.º 238/2016 - 1.ª Série(31/08/2016)
Original