Artigo 30.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
- a)Organismos da Administração Central;
- b)Agência para a Energia (ADENE) - para a realização de campanhas de disseminação da eficiência energética na Administração;
- c)As entidades gestoras dos Instrumentos Financeiros através dos quais poderão ser apoiadas as ESE no que respeita ao apoio, enquanto veículos promotores da eficiência energética na Administração Central.