Artigo 34.º
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
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- 1 -A taxa máxima de cofinanciamento sobre o investimento elegível é de 95 %.
- 2 -No apoio às ESE, enquanto veículos promotores da eficiência energética, a taxa máxima de financiamento sobre o investimento elegível é de 50 %.