Artigo 40.º
Forma dos apoios
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 01/09/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios a conceder a entidades da Administração Local, revestem a natureza de subvenções não reembolsáveis, havendo no entanto lugar à entrega de 70 % das poupanças líquidas proporcionais ao montante de apoio concedido, em condições a definir pela Autoridade de Gestão em articulação com a DGEG.
- 2 -Nos casos em que os apoios sejam concedidos a ESE, as subvenções são reembolsáveis a 100 %, não estando o reembolso dependente das economias de energia alcançadas.