Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios:
- a)Apresentar auditoria energética que demonstre a adequação do investimento;
- b)Evidenciar que as intervenções resultam em melhoramentos significativos em termos de eficiência energética, correspondendo a um aumento em, pelo menos, dois níveis no desempenho energético do edifício face à categoria de desempenho energético anterior à realização do investimento ou aumento mínimo de 20 % do seu desempenho energético.