Artigo 47.º
Forma dos apoios
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
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- 1 -Os apoios a conceder às tipologias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 43.º revestem a natureza de subvenções reembolsáveis, por via de instrumento financeiro.
- 2 -Os apoios a conceder às tipologias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 43.º revestem a forma de subvenções não reembolsáveis.