Artigo 55.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
- a)Entidades públicas ou concessionárias (Operadores de redes de distribuição de eletricidade em baixa tensão - ORD), no que respeita às ações descritas nas alíneas b) e d) do artigo anterior;
- b)Entidade(s) gestora(s) das Operações Logísticas de Mudança de Comercializador (OLMC) de eletricidade e gás natural, no que respeita às ações descritas nas alíneas a) e c) do artigo anterior;
- c)Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE) e DGEG, no que respeita às ações descritas na alínea a) do artigo anterior.