Artigo 56.º
Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios:
- a)Comprovar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados;
- b)Ainda não ter sido alvo de experiências-piloto de redes inteligentes à escala municipal;
- c)Abranger todos os consumidores de eletricidade na área geográfica em questão.