Artigo 58.º
Forma dos apoios
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenções reembolsáveis.
- 2 -O mecanismo de financiamento será desenhado de forma a que sejam recuperadas, durante um período mínimo correspondente a metade da vida útil do investimento, a totalidade das poupanças energéticas e outros benefícios devidamente contabilizados em termos globais, quer do operador da rede de distribuição, quer dos consumidores finais. Esta recuperação não poderá ser inferior a 50 % do apoio comunitário concedido.