Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
- a)no que respeita às ações identificadas na alínea a) do artigo anterior:
- i)Empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros rodoviários e fluviais;
- ii)ADENE - para estudos e campanhas de sensibilização;
- iii)Entidades públicas em consórcio nos projetos integrados de âmbito nacional para aquisição de bicicletas para uso público;
- b)no que respeita às ações identificadas na alínea b) do artigo anterior:
- i)Entidade gestora da rede da mobilidade elétrica;
- ii)Operadores da rede de mobilidade elétrica;
- iii)ADENE - para ações de sensibilização;
- iv)(Revogado.)
- c)No que respeita às intervenções identificadas na alínea c) do artigo anterior:
- i)Empresas do Setor Empresarial do Estado responsáveis pela realização dos investimentos previstos, bem como as empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros;
- ii)As entidades previstas na alínea anterior podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.