- 1 -Os apoios têm como objetivo específico a conservação, gestão, ordenamento e conhecimento da biodiversidade, dos ecossistemas e dos recursos geológicos e dos geossítios.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o domínio da proteção e ordenamento dos recursos geológicos e geossítios não se encontra regulado no presente regulamento, sendo as respetivas condições de elegibilidade e de seleção fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas.
Artigo 69.º — Objetivo específico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/12/2018
Portaria n.º 332/2018 - 1.ª Série(24/12/2018)
Original