Artigo 73.º
Despesas Elegíveis
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 25/12/2018. Ver a versão consolidada
Para além das despesas referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis ao cofinanciamento no âmbito da presente secção os custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.