Artigo 76.º
Tipologias de operações
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
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As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento "Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes", podendo assumir as seguintes tipologias:
- a)Ações materiais de proteção costeira em zonas de risco, no sentido da eliminação, redução ou controlo do risco e da salvaguarda de pessoas e bens, de caráter estrutural e impacte sistémico:
- i)Proteção e reabilitação de sistemas costeiros naturais, nomeadamente dunares;
- ii)Ações de reposição de equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados;
- iii)Alimentação artificial de praias enquanto intervenção de proteção costeira;
- iv)Reforço de cotas em zonas baixas costeiras ameaçadas pelo avanço das águas;
- v)Minimização de risco associado à instabilidade das arribas;
- vi)Construção e reabilitação de estruturas de defesa costeira;
- vii)Demolição e remoção de estruturas localizadas em áreas de risco;
- viii)Medidas ativas que visem restabelecer o fornecimento de sedimentos ao litoral;
- ix)Ações que visem conferir maior resiliência às frentes urbanas, como sejam as que possam envolver encaixe, encaminhamento ou dissipação da energia da água;
- x)Minimização dos efeitos da erosão associados à divagação de embocaduras;
- xi)Abertura artificial e ações de desassoreamento de lagoas costeiras;
- xii)Implementação de ações de recuo planeado, não abrangendo as ações de realojamento, estando incluída a aquisição de terrenos não construídos ou construídos, tendo em vista a proteção, reabilitação e redução de riscos no litoral. As áreas adquiridas passarão a fazer parte do domínio público do Estado ou do domínio privado do Estado indisponível.
- b)Ações de planeamento, produção de conhecimento, gestão de informação e monitorização:
- i)Planos, projetos e estudos de proteção costeira e estuarina;
- ii)Estudos de identificação e caracterização dos riscos que afetam as zonas costeiras, visando o melhor conhecimento das áreas vulneráveis e a identificação de depósitos sedimentares mobilizáveis para combate à erosão costeira;
- iii)Desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas de informação geográfica, incluindo a promoção da interoperabilidade entre instituições e a disponibilização à comunidade, e a utilização de novos processos de recolha de informação, como sensores, videovigilância, deteção remota, Lidar, entre outros, e de grande tratamento de dados;
- iv)Desenvolvimento de novas metodologias e tecnologias, nomeadamente nas componentes de tsunami e galgamentos costeiros, considerando a relevância no âmbito de prevenção e resposta a acidentes graves e catástrofes, em especial por meio de engenharia ecológica;
- v)Campanhas de comunicação e informação.