Artigo 8.º
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
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- 1 -A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão para as operações aprovadas é de 85 % das despesas elegíveis, salvo disposições específicas estabelecidas nas secções deste regulamento.
- 2 -A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER para as operações aprovadas é, salvo disposições específicas que definam uma taxa de cofinanciamento diferente nas secções deste regulamento, de:
- a)85 % das despesas elegíveis, nos caso dos POR Norte, Centro e Alentejo;
- b)50 % das despesas elegíveis, no caso do PO Lisboa;
- c)80 % das despesas elegíveis, no caso do PO Algarve.