Artigo 82.º
Tipologias de operações
Redação registada como em vigor em 19/11/2015.
Esta redação foi substituída em 01/09/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -As operações que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o n.º 1 do artigo anterior podem assumir as seguintes tipologias:
- a)Planos municipais, intermunicipais e regionais de adaptação às alterações climáticas;
- b)Planos setoriais de adaptação às alterações climáticas e ou integração desta componente noutras políticas e planos/setoriais (perspetiva de mainstreaming);
- c)Ações imateriais de monitorização e divulgação, do plano de ação de combate à desertificação;
- d)Ações de promoção de infraestruturas verdes, em complemento das ações de implementação dessas infraestruturas nos PO Regionais;
- e)Produção de informação e conhecimento, nomeadamente estudos, análises e cartografia;
- f)Desenvolvimento de ferramentas de apoio à decisão, incluindo sistemas de informação, modelação e cenarização;
- g)Sistemas de previsão, alerta e resposta, incluindo modelos de previsão climática de fenómenos extremos e mecanismos de alerta às populações;
- h)Reestruturação e modernização dos sistemas de meteorologia (aeronáutica marítima e terrestre), para completar a rede nacional de radares meteorológicos com a extensão à região Norte e à R. A. Madeira;
- i)Ações de comunicação, divulgação e sensibilização sobre riscos associados às alterações climáticas;
- j)Projetos de demonstração em matéria de adaptação e disseminação de boas práticas.
- 2 -As operações que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o n.º 2 do artigo anterior de reforço da gestão face aos riscos numa perspetiva de resiliência podem assumir as seguintes tipologias:
- 2.1 -Operações localizadas no território do Continente:
- a)No domínio de intervenção prioritário "Redução dos Incêndios Florestais":
- i)Aquisição de duas aeronaves - aviões pesados anfíbios;
- ii)Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- iii)Aquisição de Veículos Operacionais de Proteção e Socorro;
- iv)Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade, especificamente em edificação nova ou ampliação ou remodelação de edifícios operacionais de bombeiros, que visem a refuncionalização das áreas operacionais dos edifícios, em áreas de elevada suscetibilidade a incêndios florestais, não abrangendo obras de beneficiação nem intervenções em infraestruturas já cofinanciadas;
- v)Reforço da instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios, em terreno não privado, visando a diminuição da carga combustível e de acesso a pontos de água.
- b)No domínio de intervenção prioritário "Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações":
- i)Intervenções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações frequentes e danos elevados;
- ii)Intervenções para diminuir a impermeabilização dos solos em zonas críticas, de forma a reduzir os caudais de cheia e melhorar o tempo de resposta da bacia hidrográfica;
- iii)Elaboração de planos de gestão de risco de inundação e modelos de previsão.
- iv)Intervenções de modernização do Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH).
- c)No domínio de intervenção prioritária "Meios de emergência e ações preventivas face a acidentes graves e catástrofes":
- i)Reforço da reserva estratégica nacional de emergência de proteção civil, para reação a acidentes graves ou catástrofes, através da aquisição de equipamento individual e coletivo para equipas de reconhecimento e avaliação da situação (ERAS), equipamento de comunicações para os postos de comando operacionais, equipamentos e meios para sustentação de zonas de apoio à intervenção (ZAI), bem como equipamentos para campos de desalojados e meios para assistência imediata a um universo mínimo de 10.000 desalojados;
- ii)Aquisição de equipamentos de deteção e de descontaminação para Equipas ERAS direcionados para a gestão de incidentes NRBQ - Nucleares, Radiológicos, Biológicos e Químicos;
- iii)Aquisição de equipamentos para combate à poluição marinha incluindo sistemas de reboque de barreiras e barreiras;
- iv)Investimentos de natureza estrutural face a situações de risco elevado em termos de movimentos de massa em vertentes cujo risco iminente de derrocada seja suscetível de provocar acidentes graves e catástrofes;
- d)No domínio de intervenção prioritário "Instrumentos de planeamento, monitorização e comunicação":
- i)Elaboração de planos, incluindo Planos Gerais de Emergência ainda em falta para os diferentes níveis territoriais; Planos Especiais de Emergência para riscos específicos e Planos de Emergência Externos de Barragens;
- ii)Elaboração de estudos técnicos e cartografia com vista à caracterização de riscos naturais e tecnológicos;
- iii)Reforço dos sistemas de informação e de monitorização, incluindo a modernização do Sistema de Informação da Qualidade do Ar (QualAr), da Rede Nacional de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET), do sistema integrado de videovigilância para a prevenção de incêndios florestais (CICLOPE) e da Rede de Alerta Geofísico Precoce e do Sistema de Alerta e Aviso à População;
- iv)Realização de campanhas nacionais de divulgação e sensibilização e criação de instrumentos de comunicação;
- v)Execução de cadastro predial e desenvolvimento de novas funcionalidades do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) já existente.
- e)No domínio de intervenção prioritário "Ações inovadoras para a prevenção e gestão de riscos":
- i)Aplicação de novas tecnologias em projetos-piloto ao nível do apoio ao planeamento e gestão de riscos, incluindo aplicações informáticas e uso de sensores;
- ii)Elaboração de planos de resiliência urbana vocacionados para a escala local (sobretudo municípios) para redução de riscos de catástrofe seguindo as orientações internacionais das Nações Unidas e da sua estratégia "Making Cities Resilient";
- iii)Desenvolvimento de sistemas de informação e aquisição de equipamento para a constituição de plataformas temáticas dedicadas a "Alterações Climáticas e Atmosfera" e "Desastres e Segurança", em projetos integrados que potenciem o uso de imagens de satélite e informação derivada tendo em conta a implementação do Plano de Ação Transversal para a Exploração do Programa Copernicus;
- iv)Desenvolvimento de sistemas de informação e aquisição de equipamento em projetos inovadores de tratamento e análise de grandes quantidades de informação relativas ao sistema de proteção civil e prevenção de riscos, para apoio à decisão sobre riscos específicos, numa lógica de big data analytics e open data;
- v)Promoção de novas ações em termos de gestão de informação e monitorização associadas aos riscos, potenciando o uso de tecnologias e metodologias inovadoras, numa dimensão de inteligência territorial que deve ser integrada e articulada com a perspetiva mais tradicional de proteção civil, prevenção de riscos e gestão de recursos naturais.
- 2.2 -Para as operações localizadas na Região Autónoma da Madeira, tendo por base o Estudo sobre o Risco de Aluviões (ERAIM), está prevista a execução das seguintes intervenções de hidráulica torrencial de proteção contra os efeitos dos aluviões:
- i)Medidas de redução da perigosidade hidrológica e da vulnerabilidade territorial, de modo a garantir condições de vazão adequadas para responder a eventos de chuva forte, influenciados pelas alterações climáticas em curso, e condicionados pelos cenários de projeção do clima futuro, que estimam o aumento da frequência e intensidade das precipitações intensas;
- ii)Medidas estruturais defensivas e de reforço em áreas sensíveis para reduzir a vulnerabilidade, designadamente na consolidação de estruturas de contenção de taludes e na intervenção dos troços terminais de ribeiras;
- iii)Adaptação das normas vigentes sobre Planos de gestão de riscos e inundações;
- iv)Implementação de sistemas de alerta de aluviões, a realização de planos de emergência e de socorro, divulgação pública e ações de sensibilização das populações.
- 3 -A tipologia de operações prevista na subalínea iii) da alínea a) do ponto 1 do n.º 2 do presente artigo, referente à aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro, visa manter operacional o dispositivo mínimo de segurança previsto no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), podendo incluir a substituição de veículos sinistrados.