Para além das despesas elegíveis previstas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com:
- a)(Revogada.)
- b)Aquisição de equipamento de proteção individual e Equipamentos de Sustentabilidade Individual;
- c)Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro;
- d)Aquisição de serviços para trabalhos florestais com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios, bem como a aquisição de máquinas e veículos pesados que visem a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios;
- e)Aquisição de meios e equipamentos para fazer face a acidentes graves e catástrofes;
- f)Desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, consultadoria técnica, carregamento de dados, digitalização de documentos e aquisição de informação;
- g)Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas.