Procede à distribuição dos encargos já autorizados pela Portaria n.º 35-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2020
Realização de encargos
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
313577272