Primeira alteração à Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril, que instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei e aprova o respectivo Regulamento Interno
São alterados os artigos 1.º e 2.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, aprovado pela Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado em:
- a)No concelho de Vila de Rei, na Praça de Mattos Silva Neves, rés-do-chão;
- b)No concelho da Sertã, no Largo de António Ferreira Alberto - Escola do Adro.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)No concelho de Vila de Rei, das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho da Sertã, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei tem o seguinte horário de atendimento:
- a)No concelho de Vila de Rei, das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
- b)No concelho da Sertã, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, com as alterações agora introduzidas.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 27 de Maio de 2009.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE OLEIROS, MAÇÃO, PROENÇA-A-NOVA, SERTÃ E VILA DE REI
Circunscrição territorial e sede
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de mediação
Serviço de atendimento
Competências do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compete:
Competências dos municípios do agrupamento de concelhos
Compete aos municípios deste agrupamento de concelhos que tenham celebrado protocolos com o Ministério da Justiça:
Competências do serviço de mediação
Competências do serviço de atendimento
Compete ao serviço de atendimento:
Competências do serviço de apoio administrativo