Autorização às entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre)
Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante, a realizar a despesa com aquisição de comunicações móveis (Serviço Móvel Terrestre) e fixas (Serviço Fixo Terrestre), até aos montantes nele indicados, que não poderá exceder, para os 36 meses, o valor total de 8.091.563,91 (euro) (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de cada uma das entidades, referidas no anexo à presente portaria.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 a 2022 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
1 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
ANEXO
Repartição de encargos máximos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
312497389