Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro
Reprogramação de encargos
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas dos montantes não executados nos anos anteriores.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IGFEJ, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315446793