Fixa as tarifas aplicáveis às inspecções e reinspecções de veículos automóveis
O n.º 1.º da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.»
É alterado o anexo da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
Tarifas das inspecções, das reinspecções periódicas e da emissão de segunda via da ficha de inspecção
Ligeiros - (euro) 21,22.
Pesados - (euro) 31,77.
Reboques e semi-reboques - (euro) 21,22.
Reinspecções de ligeiros - (euro) 5,33.
Reinspecções de pesados - (euro) 5,33.
Reinspecções de reboques e semi-reboques - (euro) 5,33.
Nova matrícula - (euro) 52,99.
Extraordinárias - (euro) 74,11.
Emissão de segunda via da ficha de inspecção - (euro) 2.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Junho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.