Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro, até ao montante global de (euro) 962.200,00 (novecentos e sessenta e dois mil, e duzentos euros) a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Em 2019: (euro) 53.455,54 (cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco euros e cinquenta e quatro cêntimos);
Em 2020: (euro) 320.733,34 (trezentos e vinte mil, setecentos e trinta e três euros e trinta e quatro cêntimos);
Em 2021: (euro) 320.733,34 (trezentos e vinte mil, setecentos e trinta e três euros e trinta e quatro cêntimos);
Em 2022: (euro) 267.277,78 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete euros e setenta e oito cêntimos);
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 26 de junho de 2019.
16 de julho de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 6 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312507634