Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde»
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato para a empreitada de «proteção e reabilitação da defesa aderente da marginal da praia de Árvore, Vila do Conde».
Os encargos decorrentes do contrato, no montante de (euro) 1 625 178,01 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e oito euros e um cêntimo), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P., estando assegurado o financiamento comunitário com uma taxa de comparticipação de 75 %.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 4 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
313543421