Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais é fixado em seis.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 27 de Abril de 2007.