Autoriza o Organismo de Produção Artística, E. P. E., a celebrar um compromisso plurianual para aquisição de seguro de acidentes de trabalho
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, no montante total de (euro) 303.014,62.
No último trimestre de 2019 = (euro) 75.753,65
Nos três primeiros trimestres de 2020 = (euro) 227.260,96
Os encargos para o quarto trimestre do ano 2019 e para três trimestres do ano 2020 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de agosto de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312510185