Artigo 12.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -No ano de 1994 os processos de candidatura serão apresentados até 15 de Setembro.
- 2 -Os processos de candidatura apresentados a partir de 1 de Janeiro de 1994 são enquadrados no presente Regime de Apoio.