Artigo 3.º
Projectos não admissíveis
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1998. Ver a versão consolidada
São excluídos os projectos que:
- a)Não se enquadrem nas necessidades e objectivos da política de pescas;
- b)Visem a promoção de marcas comerciais;
- c)Façam referência a um país ou região em especial;
- d)Impliquem um investimento global inferior a 5000 contos.