Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir o encargo orçamental para a aquisição de equipamentos e software de suporte à realização de videoconferências nos tribunais e nos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais nos anos de 2024 e 2025
Despesa e repartição de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de equipamentos e software de suporte à realização de videoconferências e respetivos serviços de instalação, nos tribunais e nos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais até ao montante máximo global de (euro) 10 538 800 (dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IGFEJ referentes aos anos indicados.
Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
317002801