Artigo 6.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1998. Ver a versão consolidada
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Custos do investimento, deduzidos das despesas não elegíveis previstas no artigo 7.º;
- b)Encargos de natureza técnica e administrativa do projecto, até ao limite de 5% dos custos do investimento elegível;
- c)Um montante destinado a cobrir eventuais subidas de preços durante o período de realização do projecto com o limite calculado com base no índice de variação do índice de preços no consumidor (IPC) que globalmente não exceda 10% do investimento elegível.