- 1 -A seriação dos candidatos é feita com base na nota de candidatura, calculada de acordo com a fórmula fixada e divulgada antes do início da candidatura, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
- 2 -Considera-se que não satisfaz o requisito mínimo o candidato que obtiver menos de metade da pontuação atribuída à prova específica.
Artigo 12.º — Seriação
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999