Determina que os medicamentos genéricos, como tal considerados no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, fiquem sujeitos ao regime especial de preços estabelecido pela presente portaria. É revogada a Portaria n.º 623/92, de 1 de Julho