Renova a transferência da gestão da zona de caça municipal da Terra Quente por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caravelas, Freixeda, São Salvador e Vila Verde, e anexa outros, sitos nas freguesias de Caravelas, Freixeda e São Salvador, todas do município de Mirandela (processo n.º 3835-AFN)
Renovação
É renovada a transferência da gestão da zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caravelas, Freixeda, São Salvador e Vila Verde, todas do município de Mirandela, com a área de 4488 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Caravelas, Freixeda e São Salvador, todas do município do Mirandela, com a área de 162 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4650 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)