São excluídos os projectos que:
- a)Não se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 1.º;
- b)Se destinem ao aumento de produção ou oferta de espécies em que já exista excesso;
- c)Impliquem um investimento global inferior a 10000 contos, excepto se respeitarem à aquisição de equipamento, caso em que o limite mínimo é de 2000 contos.