- 1 -Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Construção e aquisição de edifícios e instalações directamente relacionados com o projecto;
- b)Aquisição de equipamentos;
- c)Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
- d)Aquisição e instalação de equipamentos e máquinas novos e destinados exclusivamente à produção aquícola, incluindo navios de serviços e material informático e telemático;
- e)Iniciativas de investigação ou de formação directamente relacionadas com o projecto.
- f)Encargos gerais e despesas imprevistas de investimento até ao montante máximo de 12% do investimento elegível orçamentado.
- 2 -São também elegíveis as despesas com estudos de viabilidade técnica e de viabilidade económica da cultura de espécies ainda não exploradas comercialmente em aquicultura ou de técnicas de cultura inovadoras que tenham por base trabalhos de investigação científica concludentes.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1998
Portaria n.º 436/98 - 1.ª Série(27/07/1998)
Original