Artigo 6.º
Despesas não elegíveis
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 01/08/1998. Ver a versão consolidada
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Aquisição de material de escritório, excepto equipamento informático e telemático, incluindo sistemas de televisão de circuito fechado necessários ao funcionamento do projecto;
- c)Trabalhos preparatórios e provisórios, incluindo a aquisição de materiais e equipamentos efectuada antes da apresentação do projecto;
- d)Despesas de funcionamento que excedam 12% do custo do projecto;
- e)Veículos destinados ao transporte de passageiros;
- f)Trabalhos não autorizados previamente pelas autoridades competentes;
- g)Aquisição de ovos, juvenis ou reprodutores excedendo 5% do total do investimento líquido elegível;
- h)Material e equipamentos em segunda mão e a sua instalação e montagem, custos de reparação das máquinas e equipamentos;
- i)Aquisição de equipamentos dispensáveis à exequibilidade do projecto;
- j)Material cuja duração, em média, seja inferior a um ano;
- k)Investimentos não materiais, nomeadamente despesas de pré-financiamento, de constituição de processo de empréstimo e de constituição de fundos de maneio;
- l)Investimentos não comprovados documentalmente e insusceptíveis de verificação;
- m)Trabalhos iniciados antes da apresentação do projecto;
- n)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário.