- 1 -As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, e distribuem-se em número de lugares, fixado pela Faculdade para cada grupo de candidatos titulares de iguais habilitações e divulgadas, antes do início da candidatura, na própria Faculdade.
- 2 -As eventuais vagas sobrantes de cada grupo de candidatos titulares de iguais habilitações revertem para outros grupos de candidatos de acordo com as regras definidas pela Faculdade antes do início da candidatura.
Artigo 5.º — Vagas
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999