Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Urrô, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Urrô, Chave, Rossas, Várzea, Santa Eulália e Burgo, município de Arouca (processo n.º 3880-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Urrô (processo n.º 3880AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Urrô, Chave, Rossas, Várzea, Santa Eulália e Burgo, município de Arouca, com a área de 2496 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Urrô (processo n.º 3880-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
(ver documento original)