- 1 -Podem apresentar-se a concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Tenham realizado, com classificação não inferior a 9,5 valores, um dos seguintes conjuntos das provas de ingresso ao ensino superior: (12) História da Cultura e das Artes + (18) Português, (11) História + (18) Português, (13) Inglês + (18) Português, (16) Matemática + (18) Português, (06) Filosofia + (18) Português, (10) Geometria Descritiva + (15) Literatura Portuguesa;
- c)Tenham sido considerados Aptos na prova de aptidão vocacional específica.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior os titulares de outros cursos superiores, os titulares das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, os titulares de diploma de especialização tecnológica, os titulares de diploma de técnico superior profissional e os titulares de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respetivos regimes.
- 3 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem os números anteriores, já tenham estado, ou estejam, legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 5.º — Condições para a candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025
Portaria n.º 130/2025/1 - 1.ª Série(25/03/2025)
Alterado
Em vigor de 15/02/2022 a 25/03/2025
Portaria n.º 95/2022 - 1.ª Série(14/02/2022)
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